Sem prejuízo das demais obrigações deste Regulamento, os utentes da área de concessão da DOCAPESCA obrigam-se a respeitar igualmente as seguintes regras:
- 1 -Manter as embarcações em perfeitas condições de flutuabilidade, em bom estado de conservação, segurança e limpeza.
- 2 -Possuir defensas adequadas e em bom estado de conservação, de modo a proteger as suas embarcações, os cais de acostagem e/ou terceiros, cumprindo as normas de segurança em vigor.
- 3 -Manter as embarcações devidamente amarradas, de modo que nenhuma parte superior se projete por cima dos cais e impeça a livre passagem das pessoas.
- 4 -Não utilizar sistemas de amarração com recurso a manilhas ou outras peças metálicas na ligação aos cunhos.
- 5 -Não fixar objetos aos cunhos.
- 6 -Navegar a velocidade inferior a 3 nós no interior do Porto de Pesca, bem como à entrada e saída do mesmo, a fim de não gerar ondulação que possa prejudicar a segurança e bem-estar dos demais utentes, e em conformidade com a legislação em vigor.
- 7 -Não fazer lume, não poluir a área seca ou líquida não colocar objetos manifestamente pesados ou com formatos prejudiciais em cima de quaisquer áreas acostáveis ou de outras instalações do porto.
- 8 -Cumprir a legislação em vigor, nomeadamente não perturbando os utentes nem causando prejuízos materiais, sempre que se façam acompanhar por animais de estimação.
- 9 -Indicar e manter atualizados os contactos de um ou mais responsáveis que possam ser contatados a qualquer hora, para resolver situações de emergência que eventualmente surjam no exercício da atividade desenvolvida no Porto de Pesca.
- 10 -Cumprir as instruções que lhes forem indicadas pelos funcionários da DOCAPESCA e demais Autoridades no exercício das suas funções.