- 1 -Os proprietários de embarcações e de veículos, bem como os utentes das instalações implantadas na área de concessão, são responsáveis perante a DOCAPESCA e terceiros, nos termos da legislação em vigor, por eventuais danos decorrentes da sua incorreta utilização e igualmente por não tomarem as indispensáveis precauções com vista a evitar a ocorrência de acidentes.
- 2 -Os responsáveis pelos danos causados ficam obrigados a entregar à DOCAPESCA, no prazo de máximo de 24 horas, um termo de responsabilidade.
- 3 -A DOCAPESCA não é responsável por perdas, danos ou acidentes que sofram as embarcações, viaturas e pessoas que frequentem a área de concessão da DOCAPESCA, salvo se os mesmos lhe forem imputáveis, nos termos da legislação em vigor.
- 4 -A DOCAPESCA não é responsável por furtos ou roubos e atos de vandalismo ocorridos, quer nas instalações da área de concessão da DOCAPESCA, quer nas embarcações e viaturas ali estacionadas.
Artigo 22.º — Responsabilidades
Vigente desde: 11/04/2019
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Em vigor desde 11/04/2019