- 1 -O acesso às instalações na área de concessão da DOCAPESCA, por pessoas e viaturas, é efetuado de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento da Portaria do Porto de Sesimbra.
- 2 -Compete à DOCAPESCA o ordenamento e disciplina do trânsito (circulação e estacionamento) na sua área de concessão.
- 3 -Para efeitos do número anterior, quando necessário, a DOCAPESCA poderá solicitar a colaboração dos agentes da Polícia Marítima ou, se assim for tido por mais conveniente, recorrer às demais autoridades policiais competentes.
- 4 -O acesso por via marítima à área da concessão é permitido a todas as embarcações que pretendam efetuar a aquisição de bens e serviços, nomeadamente combustível e gelo. A permanência de embarcações na área de concessão, só é permitida a embarcações de pesca e a outras embarcações previamente autorizadas. Quaisquer outras pretensões de acesso carecem de autorização da DOCAPESCA.
- 5 -Os acessos por via marítima só poderão efetuar-se por desembarque nas áreas acostáveis ou, quando possível, nas rampas varadouro.
Artigo 6.º — Acesso de pessoas e viaturas
Vigente desde: 11/04/2019
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Em vigor desde 11/04/2019