As embarcações registadas para atividades da pesca profissional têm acesso prioritário aos varadouros. Este acesso, com exceção das embarcações referidas na alínea b), do artigo sexto, é assegurado através de requisição entregue na DOCAPESCA, ou na entidade a quem a DOCAPESCA autorize a exploração, mediante contrato de sub-concessão.
Artigo 5.º — Acesso prioritário
Vigente desde: 11/04/2019
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Em vigor desde 11/04/2019