- 1 -A classificação de Muito Bom a que corresponda também a atribuição da menção de mérito excecional dá lugar à entrega de um diploma de mérito excecional.
- 2 -O diploma de mérito excecional é assinado e entregue pela CNPD, sendo dada publicidade de tal menção no Diário da República.
Artigo 20.º — Efeitos do mérito excecional
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