O pedido deve ser solicitado nos serviços de ação social e formalizado no âmbito do processo individual de apoio à família (PIAF) e instruído com os seguintes documentos:
- a)Documento (s) comprovativo (s) do (s) Rendimento (s)
Rendimentos do trabalho dependente e independente (IRS/IRC e recibos de vencimento);
Rendimentos de capitais e prediais;
Pensões, incluindo as pensões de alimentos;
Prestações sociais e subsídio de desemprego;
Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular;
- b)Documento comprovativo de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional/Centro de Emprego, nas situações de desemprego, e na eventualidade de não ser portador da respetiva declaração, apresentar declaração de honra, em como se encontra na situação de desempregado (o documento emitido pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional é obrigatório, pelo que no período de 30 dias úteis após apresentar a candidatura, deverá entregar o respetivo comprovativo).
- c)Documento que ateste a composição do agregado familiar, a residência e o tempo de permanência no concelho há pelo menos um ano, emitido pela Junta de Freguesia da área da residência;
- d)Declaração das instituições bancárias onde sejam identificados os depósitos bancários, ações, fundos ou outros valores mobiliários do agregado familiar, ou declaração do requerente, na qual declara a sua situação sob compromisso de honra;
- e)Documentos comprovativos de despesa, para dedução dos encargos mensais, sendo obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
Comprovativo da prestação bancária/recibo da renda mensal da habitação permanente;
Documento de regulação das responsabilidades parentais que mencione o valor da pensão de alimentos a pagar;
Os três últimos recibos referentes aos consumos de água, luz e gás;
Faturas/Recibos da farmácia, mediante apresentação de declaração médica comprovativa de doença crónica e/ou deficiência e/ou necessidade de medicação específica;
Fatura/Recibo comprovativo de pagamento de equipamento social (ex: creche, infantário, serviço de apoio domiciliário (SAD), centro de dia (CD), estrutura residencial para idosos (ERPI), outros);
Outras despesas, nomeadamente despesas provenientes de decisões judiciais, devidamente fundamentadas com documentos do tribunal e/ou solicitadores, a avaliar;
- f)Apresentar comprovativo de conta bancária (NIB/IBAN) associado ao requente do apoio.