- 1 -A aprovação dos pedidos e da concessão do respetivo apoio é da competência da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente ou Vereador com competência delegada para o efeito, de acordo com informação técnica e social elaborada pelo serviço de Ação Social.
- 2 -No prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo motivo justificado que o não permita, o serviço de ação social, deverá apresentar informação técnica e social dos pedidos recebidos, ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competência delegada, para despacho superior.
- 3 -A deliberação ou despacho será comunicada ao interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a deliberação da Câmara Municipal, devendo as situações indeferidas ser devidamente fundamentadas e as situações deferidas, conter a indicação do apoio a conceder e a forma de pagamento do apoio.
Artigo 14.º — Decisão
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023