- 1 -Os pedidos de apoio que não reúnam as condições definidas no artigo 10.º serão excluídas, se no prazo de 10 (dez) dias úteis contar da data de emissão da comunicação ao candidato, este não proceder à devida regularização.
- 2 -A falta de comparência e colaboração dos requerentes ao apoio quando solicitada, ou a falta de entrega de elementos necessários ao esclarecimento ou instrução do pedido, determina o imediato arquivamento e constitui motivo de exclusão, salvo se devidamente justificada.
- 3 -Consideram-se causas justificativas da falta de comparência situações de doença, de exercício de atividade laboral ou realização de diligências com vista à sua obtenção, cumprimento de obrigações legais, entre outras, desde que devidamente comprovadas.
- 4 -Os pedidos entregues em que a situação de carência económica, não seja a referida no artigo 3.º alínea c) serão excluídos.
Artigo 13.º — Exclusões
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023