Podem requerer os apoios económicos definidos nos termos do presente regulamento, todos os cidadãos residentes no concelho de Tábua, há pelo menos dois anos, à data da apresentação do seu pedido, desde que preencham, cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
- a)Que seja cidadão nacional ou estrangeiro, desde que detentor de autorização de residência válida ou outro documento equivalente, com idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Que possua domicílio fiscal no concelho de Tábua;
- c)Que seja proprietário de uma única habitação utilizada em permanência;
- d)Que esteja numa situação de carência económica e/ou vulnerabilidade social, nos termos das alíneas c) e/ou d), do artigo 3.º, do presente regulamento;
- e)Que não tenha recusado propostas de trabalho nos últimos 12 meses, designadamente, através do Instituto de Emprego e Formação Profissional, salvo por motivos fundados relacionados com a saúde, devidamente comprovados por declaração médica;
- f)Que não beneficie, nem qualquer outro elemento do agregado familiar, de outros apoios ou prestações sociais permanentes ou extraordinárias concedidas para os mesmos fins através de outras entidades públicas ou privadas.