Após a receção do pedido apresentado, nos termos do artigo anterior, o/a técnico/a gestor/a de processo procederá ao seu registo na aplicação informática do Instituto da Segurança Social e manterá a respetiva documentação no processo familiar, em suporte digital ou papel, durante o período correspondente ao processo de acompanhamento social.
Artigo 12.º — Inserção do pedido no sistema informático
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024