- 1 -Os pedidos são decididos, salvo casos excecionais, devidamente fundamentados, pelo Presidente da Câmara, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de submissão do pedido de aprovação pelo/a técnico/a gestor/a do processo.
- 2 -A competência para a decisão pode ser delegada nos Vereadores do Pelouro, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes municipais.
- 3 -Para efeitos de decisão são tidos em consideração os critérios e fundamentos constantes do Artigo 6.º, Artigo 9.º, Artigo 14.º e do Artigo 15.º, entre outros aplicáveis, de acordo com a verba disponível e inscrita no orçamento municipal.
- 4 -A decisão é comunicada ao/à requerente, nos prazos e pelas formas previstas na lei.
Artigo 16.º — Decisão do pedido
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024