- 1 -As prestações pecuniárias de caráter eventual são uma medida de apoio social que pretende proteger pessoas e famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e de carência económica, não coberta pelas diferentes prestações sociais de direito, no âmbito do SAAS ou, quando se torne indispensável a concessão de apoios complementares para garantir a prossecução das ações inerentes ao percurso de inserção.
- 2 -O referido apoio, a conceder ao abrigo do presente Regulamento, tem um caráter eventual e temporário, é atribuído quando esgotados os apoios sociais existentes e visa fazer face a despesas essenciais de subsistência, como seja a aquisição de bens e serviços de primeira necessidade.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 27/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2024