- 1 -As reuniões do Conselho Científico, em qualquer das suas formações, não são públicas.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade da respetiva captação e transmissão online, total ou parcialmente, segundo normas a aprovar pelo órgão e nas quais se assegure o respeito pela reserva ou confidencialidade, das matérias que o justifiquem ou imponham.
- 3 -O Reitor, ou quem tenha competência delegada nesta matéria, participa nas reuniões do Conselho Científico, sem direito a voto.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o Presidente, sempre que o considere conveniente, designadamente em vista dos assuntos incluídos na ordem do dia, pode convocar para participar nas reuniões do Conselho Científico ou em parte delas, com voz mas sem direito a voto, membros da comunidade universitária ou individualidades externas cujo concurso, designadamente pela sua especialização técnica ou conhecimento das matérias em agenda, seja considerado pertinente à melhor tomada de decisão sobre as mesmas.
- 5 -Sempre que as condições técnicas o permitam, garantindo, com as devidas adaptações, os valores e interesses subjacentes aos princípios e normas legais que impõem, regra geral, a participação presencial, as reuniões podem ser realizadas por meios telemáticos, devendo, nesse caso:
- a)Incluir-se na convocatória, por determinação do Presidente, a indicação dos meios telemáticos disponibilizados para participação dos membros;
- b)Constar de forma expressa na respetiva ata a utilização de meios telemáticos.
- 6 -A realização das reuniões por meios telemáticos obedece às regras estabelecidas no CPA, nos Estatutos e no presente Regimento, considerando-se para todos os efeitos, designadamente para cômputo do quórum, como presença ou comparência também aquela que decorra de forma virtual ou à distância nos termos do artigo seguinte.
Artigo 12.º — Funcionamento das reuniões
Vigente desde: 02/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2026