- 1 -O presente Regimento deve ser objeto de revisão após alteração legal ou estatutária que o implique.
- 2 -O presente Regimento, por iniciativa do seu Presidente ou sob proposta de, pelo menos, um terço dos seus membros, pode ser alterado por deliberação aprovada por maioria absoluta dos membros do Conselho Científico em efetividade de funções.
Artigo 25.º — Revisão e alteração
Vigente desde: 02/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2026