- 1 -A duração do mandato dos membros do Conselho Científico é de três anos, não podendo ser exercidos mais do que dois mandatos consecutivos, no caso dos membros eleitos, tendo, no caso dos representantes das unidades de investigação, o limite máximo que esteja fixado no regulamento da respetiva unidade de investigação.
- 2 -Os mandatos cessam, consoante os casos:
- a)No final do período identificado no número anterior;
- b)Nas situações em que se verifique a impossibilidade de reconstituição do órgão nos termos do artigo 24.º do Regulamento para a Eleição e Designação dos Membros do Conselho Científico da Universidade de Aveiro (adiante abreviadamente designado por Regulamento eleitoral);
- c)Nos casos de destituição e perda de mandato previstos no artigo seguinte;
- d)Na data em que se verifique a cessação da qualidade em que foram eleitos; ou
- e)Na data em que, relativamente aos membros a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º, ocorra o termo de funções como coordenador ou diretor de unidade de investigação.
- 3 -Os membros cessantes, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior, devem assegurar as respetivas funções até ao momento da investidura daqueles que lhes sucederem.
- 4 -Para efeitos da alínea d) do n.º 2, considera-se como perda de qualidade a extinção ou alteração de vínculo estatutário com a Universidade que implique a cessação dos pressupostos subjacentes à eleição pelo universo pelo qual o membro foi eleito.
Artigo 7.º — Mandatos
Vigente desde: 02/04/2026
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