- 1 -Os serviços municipais enviarão ofício a entidade policial local, informando acerca da relação dos veículos recolhidos no concelho de Constância em situação de abandono e degradação na via pública.
- 2 -Os serviços municipais aguardam, no prazo de 10 dias, informação quanto a suscetibilidade de apreensão por alguma instituição policial dos veículos constantes da relação enviada.
- 3 -Não existindo resposta no prazo referido no número anterior, presume-se que não existe qualquer circunstância que determine a apreensão do veículo.
Artigo 21.º — Informação de Abandono de Veículos às Forças Policiais
Vigente desde: 08/06/2018
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Em vigor desde 08/06/2018