- 1 -No âmbito das suas competências, a Polícia Municipal pode prestar serviços de acompanhamento de atividades ou eventos, mediante requerimento dos interessados, cujo modelo é aprovado e disponibilizado para o efeito nos serviços de atendimento e no sítio institucional do Município.
- 2 -O requerimento pode ser apresentado em mão, enviado por correio, correio eletrónico, ou por outros meios disponibilizados pelo Município e legalmente admissíveis e deverá ser apresentado com a antecedência de três dias úteis relativamente ao ato ou facto objeto do pedido, sob pena de rejeição liminar.
- 3 -Os serviços prestados pela Polícia Municipal estão sujeitos ao pagamento de taxas enquanto contraprestação, nos termos do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos.
- 4 -A prestação de serviços está sempre dependente da existência de recursos humanos disponíveis e desde que não afete o cumprimento normal da escala de serviço.
Artigo 8.º — Prestação de serviços
Vigente desde: 11/04/2019
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Em vigor desde 11/04/2019