- 1 -Após a entrega do relatório, o investigador de pós-doutoramento tem direito a obter um certificado de pós-doutoramento emitido pela FEP, conforme modelo que consta do Anexo 3, no prazo máximo de 10 dias úteis contados a partir da data em que o coordenador dos pós-doutoramentos dele tome conhecimento.
- 2 -Do certificado de pós-doutoramento constará a uma descrição sumária da atividade científica desenvolvida, nomeadamente: o local de realização da investigação, a sua natureza e duração, bem como a identificação do docente responsável pelo acompanhamento do programa.
- 3 -A emissão do certificado de pós-doutoramento deve ser requerida pelo investigador junto do coordenador dos pós doutoramentos.
Artigo 14.º — Certificado de Pós-doutoramento
Vigente desde: 06/04/2020
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