- 1 -A atividade de investigação de pós-doutoramento na FEP é coordenada por um professor doutorado nomeado para o efeito pelo Diretor da Faculdade, ouvido o Conselho Científico.
- 2 -Compete ao coordenador de pós-doutoramentos:
- a)Receber as comunicações de potenciais candidatos à realização de projetos de investigação de pós-doutoramento na FEP e responder às suas questões, encaminhando-os, quando necessário, para potenciais supervisores;
- b)Apreciar as candidaturas à realização de projetos de investigação de pós-doutoramento, informá-las e submetê-las a despacho do Diretor da Faculdade;
- c)Solicitar aos serviços competentes o acesso por parte dos investigadores de pós-doutoramento aos recursos que lhe forem disponibilizados nos termos da carta de aceitação;
- d)Apoiar a integração dos investigadores aceites na FEP e promover a sua integração na escola;
- e)Elaborar o parecer de suporte à autorização de renovação da inscrição a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º;
- f)Rececionar o relatório de pós-doutoramento e solicitar a emissão do certificado de pós-doutoramento;
- g)Enviar o Relatório ao Presidente do Conselho Científico para que, conforme disposto pelo n.º 6 do artigo 12.º, dele seja dado conhecimento ao Conselho;
- h)Elaborar um relatório anual sobre a atividade dos investigadores de pós-doutoramento e submetê-lo à apreciação do Conselho Científico.
Artigo 15.º — Coordenador de Pós-doutoramentos
Vigente desde: 06/04/2020
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Em vigor desde 06/04/2020