- 1 -O projeto de pós-doutoramento deverá ter duração igual ou superior a seis meses.
- 2 -Quando a duração do projeto for superior a um ano, a autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º, se concedida, sê-lo-á por um período de doze meses, podendo ser renovada por período de igual duração até ao limite máximo de três anos.
Artigo 3.º — Duração
Vigente desde: 06/04/2020
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Em vigor desde 06/04/2020