- 1 -A candidatura ao programa de pós-doutoramento é submetida por via eletrónica.
- 2 -Para a instrução do processo deverão ser anexados à candidatura os seguintes documentos:
- a)Requerimento dirigido ao Diretor conforme o modelo que consta do anexo 1;
- b)Curriculum Vitae atualizado;
- c)Programa de investigação com a indicação da data de início, duração e um cronograma das atividades a desenvolver;
- d)Declaração de compromisso a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º;
- e)Declaração de aceitação por parte do futuro supervisor;
- f)Declaração de aceitação por parte do Diretor da estrutura de investigação quando o supervisor for um investigador integrado numa estrutura de investigação acolhida pela FEP;
- g)Dados de identificação civil e fiscal, incluindo número e validade do(s) documento(s) de identificação;
- h)Certificado de doutoramento do investigador de pós-doutoramento.
- 3 -A realização do projeto de pós-doutoramento é autorizada pelo Diretor da Faculdade, ouvido o Conselho Científico.
- 4 -Após a autorização a que se refere o número anterior, será emitida uma carta de aceitação, conforme o modelo que consta do anexo 2, e o candidato será registado no sistema de informação da FEP.
- 5 -Da carta de aceitação a que se refere o número anterior constará a indicação do período a que se reporta, bem como a identificação dos recursos que a Faculdade disponibiliza ao candidato durante o período de acolhimento.
- 6 -O supervisor deverá, sempre que possível, procurar envolver o candidato nas atividades/linhas de investigação de uma das estruturas de investigação da FEP.
Artigo 6.º — Condições de acesso, organização e aprovação
Vigente desde: 06/04/2020
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Em vigor desde 06/04/2020