- 1 -O desenvolvimento do projeto de pós-doutoramento faz-se sob a responsabilidade científica de um docente ou investigador doutorado da FEP designado pelo Conselho Científico.
- 2 -Com vista a supervisionar os projetos de pós-doutoramento, será designado, por despacho do Diretor da Faculdade, ouvido o Conselho Científico, um coordenador do Programa de Investigadores de Pós-Doutoramento da FEP.
Artigo 5.º — Responsabilidade científica
Vigente desde: 06/04/2020
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