Por deliberação da Assembleia Municipal, o Município poderá definir áreas territoriais, correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias e minorar até 30 % a taxa que vigorar para o ano a que respeita o imposto.
Artigo 15.º — Redução de Imposto Municipal de Imóveis para combate à desertificação
Vigente desde: 15/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2021