- 1 -Podem candidatar-se aos incentivos previstos na Parte II do presente Regulamento as empresas legalmente constituídas que, à data da apresentação da candidatura:
- a)Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o estabelecimento principal da empresa;
- b)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ou de qualquer outra natureza ao Município de Castro Daire;
- c)Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;
- d)Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente.
- e)Disponham de contabilidade organizada, de acordo com o normativo contabilístico legalmente aplicável;
- f)Mantenham o investimento realizado por um período mínimo de dez anos a contar da data de realização do investimento.
- g)Apresentem um projeto de investimento que contemple a criação ou manutenção de, no mínimo, 10 postos de trabalho ou um montante de investimento não inferior a 150.000 (euro);
- 2 -Podem ainda candidatar-se aos incentivos previstos no presente Regulamento os empresários em nome individual que cumpram os requisitos previstos no número anterior.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, para que o projeto de investimento possa ser incentivado no quadro do presente Regulamento, é necessário que o mesmo apresente viabilidade económico-financeira e, quando aplicável, seja financiado adequadamente por capitais próprios.
- 4 -O quesito previsto na alínea g) do n.º 1 não é aplicável aos empresários em nome individual e às micro, pequenas e médias empresas.
Artigo 22.º — Condições gerais de acesso/requisitos
Vigente desde: 15/04/2021
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