No caso de micro, pequenas e médias empresas, como tal certificadas, na aplicação dos critérios fixados no n.º 3 do artigo anterior, são considerados limiares distintos, assim:
- a)Investimentos a realizar - VI:
- i)Pequenas e médias empresas:
(euro) 500.000,00 - 100 %;
(euro) 250.000,00 e (menor que) (euro) 500.000,00 - 75 %;
(euro) 100.000,00 e (menor que) (euro) 250.000,00 - 50 %;
(euro) 50.000,00 e (menor que) (euro) 100.000,00 - 25 %;
25.000,00 e (menor que) 50.000,00 - 15 %.
- ii)Microempresas:
(euro) 100.000,00 - 100 %;
(euro) 50.000,00 e (menor que) (euro) 100.000,00 - 75 %;
(euro) 25.000,00 e (menor que) (euro) 50.000,00 - 50 %;
(euro) 10.000,00 e (menor que) (euro) 25.000,00 - 25 %;
(euro) 5.000,00 e (menor que) (euro) 10.000,00 - 15 %.
- i)Pequenas e médias empresas:
- b)Número de postos de trabalho líquidos a criar - PT:
- i)Pequenas e médias empresas:
15 postos de trabalho - 100 %;
11 e (menor que) 14 postos de trabalho - 75 %;
6 e (menor que) 10 postos de trabalho - 50 %;
2 e (menor que) 5 postos de trabalho - 25 %.
- ii)Microempresas:
5 postos de trabalho - 100 %;
4 postos de trabalho - 75 %;
3 postos de trabalho - 50 %;
1ou 2 postos de trabalho - 25 %.
- i)Pequenas e médias empresas: