São de aplicação supletiva às matérias tratadas no presente Regulamento, consoante a natureza dos casos omissos e em tudo o que não sejam contraditórios com as normas aqui previstas, a Parte I do Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Regulamento do Imposto Municipal sobre Imóveis, o Regulamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e todas as demais leis de natureza tributária e administrativa, incluindo as leis de procedimento e de processo.
Artigo 32.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 15/04/2021
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Em vigor desde 15/04/2021