- 1 -A Ordem dos Notários organizará ações de formação sobre a plataforma eletrónica a que se refere o artigo 2.º (e respetivo arquivo eletrónico de documentos), destinadas aos seus membros e trabalhadores autorizados.
- 2 -Para além do disposto no número anterior, será disponibilizado um Manual de procedimentos do arquivo eletrónico de documentos.
Artigo 5.º — Formação e documentos de apoio
Vigente desde: 05/04/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2022