- 1 -Nas situações em que, por motivos de eventos promovidos ou apoiados pelo Município ou pela Cascais Dinâmica, seja necessário ocupar lugares no Parque, a Cascais Próxima disponibilizará lugares alternativos na via pública para estacionamento dos detentores de autorização de acesso mensal ou semanal durante o período de duração do evento.
- 2 -Nas situações referidas no número anterior, a Cascais Próxima notifica os respetivos utentes, via correio eletrónico, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, relativamente à data de início dos referidos eventos.
Artigo 14.º — Eventos
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024