- 1 -Nas ZEDL, o estacionamento fica sujeito ao pagamento de uma tarifa, em todos os dias úteis (de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados), das 9h00 m às 19h00 m.
- 2 -As ZEDL serão objeto de fiscalização permanente, abrangendo dias úteis, feriados, fins de semana e período noturno.
- 3 -O estacionamento nas ZEDL, fora dos horários estabelecidos para a respetiva zona ou arruamento, é gratuito e não está condicionado aos limites máximos de permanência estabelecidos no presente regulamento, sem prejuízo do estabelecido para as bolsas de estacionamento exclusivo para residentes.
- 4 -Os limites horários são definidos pela CMA, sob proposta da AMO, em cada ZEDL.
Artigo 12.º — Limite de Horários
Vigente desde: 02/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2026