- 1 -As tarifas aplicáveis ao estacionamento nas ZEDL do Município da Amadora são definidas conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.
- 2 -As tarifas aplicáveis ao estacionamento nas ZEDL do município têm em consideração a sua localização geográfica, a oferta de estacionamento existente na área envolvente, a especificidade da sua proximidade com zonas residenciais, de comércio ou de serviços, e as consequentes variações nos graus e características da procura, devendo os incentivos à rotatividade do estacionamento ser ajustados em estrita conformidade com essas necessidades.
- 3 -Compete à CMA, sob proposta da AMO, decidir sobre a tipologia das tarifas das ZEDL do Município da Amadora, de acordo com o disposto no artigo seguinte.
- 4 -As tarifas são atualizadas anualmente, em função da variação, quando esta for positiva, do Índice de Preços no Consumidor (IPC), excluindo habitação, no continente, relativo ao ano anterior, publicado pelo INE, arredondado aos 5 (cinco) cêntimos e/ou fração de tempo de minuto.
- 5 -As tarifas são fixadas com IVA incluído.
- 6 -Após o apuramento do IVA, as tarifas podem ser objeto de arredondamento para a unidade mais próxima múltipla de 5 (cinco) cêntimos.
Artigo 13.º — Tarifas
Vigente desde: 02/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/04/2026