Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- a)AMO - Amadora Mobility, E. M., Unipessoal, L.da, empresa do setor local detida, em exclusivo, pelo Município da Amadora, com competências delegadas para a gestão, fiscalização do estacionamento e mobilidade na cidade da Amadora;
- b)CMA - Câmara Municipal da Amadora;
- c)ZEDL (Zonas de Estacionamento de Duração Limitada) - zonas em que o estacionamento está sujeito a determinadas condições específicas de horário e tarifa de estacionamento, nos termos do presente regulamento;
- d)Bolsas de Estacionamento - zonas especiais de estacionamento, no interior das ZEDL, com características de exploração diferenciadas, delimitadas por sinalização adequada;
- e)IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- f)Parquímetros - equipamentos eletromecânicos de controlo e pagamento do estacionamento, instalados na via pública e devidamente sinalizados;
- g)Regulamento específico - conjunto de normas relativas às condições de estacionamento em vigor numa determinada ZEDL;
- h)RST (Regulamento de Sinalização de Trânsito) - conjunto de normas aplicáveis a todo o território nacional, aprovadas pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, pelo Decreto Regulamentar n.º 13/2003, de 26 de junho, e pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de março, sem prejuízo das alterações subsequentes;
- i)Vias Pedonais - vias especialmente afetas à circulação de peões.