O presente regulamento estabelece as condições de utilização das zonas de estacionamento de duração limitada, doravante denominadas por zonas ou por ZEDL, sob jurisdição do Município da Amadora e aprova as tarifas de estacionamento aplicáveis ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada, conjugado com o Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 02/04/2026
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