- 1 -Podem requerer a atribuição de dístico de residente as pessoas singulares que residam em fogo situado em ZEDL, em impresso próprio ou formulário digital, mediante a apresentação da seguinte documentação:
- a)Documento de identificação do requerente:
- i)Cartão de Cidadão e permissão de acesso aos dados de morada nele constantes, ou comprovativo de domicílio fiscal; ou
- ii)Bilhete de Identidade acompanhado de comprovativo que ateste o seu domicílio fiscal; ou,
- iii)Passaporte acompanhado de comprovativo que ateste o seu domicílio fiscal; ou,
- iv)Autorização de Residência acompanhada de comprovativo que ateste o seu domicílio fiscal.
- b)Documentação da viatura, no caso de viatura própria:
- i)Certificado de matrícula (DUA) ou Título de Registo de propriedade; ou
- ii)Documento de aquisição com reserva de propriedade; ou
- iii)Contrato de locação financeira; ou
- iv)Contrato de aluguer operacional.
- c)Documentação da viatura, no caso de viatura de terceiros:
- i)Declaração da entidade empregadora, devidamente assinada por quem tem poderes para o ato, no caso de viatura de serviço atribuída, onde conste o nome, morada, matrícula e vínculo laboral;
- ii)Certidão permanente da empresa ou respetivo código de acesso;
- iii)Declaração do proprietário do veículo, no caso de o condutor habitual ser diferente do proprietário;
- iv)Registo de usufruto na Conservatória de Registo Automóvel.
- a)Documento de identificação do requerente:
- 2 -As declarações supra referenciadas podem ser assinadas digitalmente, com certificado digital, caso em que o documento deve ser disponibilizado em formato eletrónico, mediante reconhecimento de assinatura ou através de assinatura presencial junto do atendimento da AMO.
- 3 -Os documentos apresentados devem estar atualizados, ser de fácil e inequívoca leitura e dizer respeito à mesma morada.
- 4 -Para a devida apreciação do requerimento pode ser pedida, a qualquer momento, a apresentação dos documentos originais apresentados pelo requerente.
- 5 -Não haverá lugar à atribuição de mais que um dístico de residente por requerente, com fundamento na situação prevista na alínea c) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 24.º — Atribuição do dístico de residente
Vigente desde: 02/04/2026
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Em vigor desde 02/04/2026