- 1 -A atribuição de dístico de empresa pode ser requerida, em impresso próprio ou formulário digital, mediante a apresentação da seguinte documentação:
- a)Documento de identificação do requerente:
- i)Certidão da Conservatória do Registo Comercial, da qual conste o registo da atividade exercida ou documento comprovativo da qualidade de trabalhador independente;
- ii)Certidão da Conservatória do Registo Predial, da qual conste o registo de propriedade do espaço onde se localiza o estabelecimento ou sede a seu favor; ou
- iii)Título contratual que demonstre o fim a que o imóvel ou fração se destina, designadamente contrato de arrendamento ou outro.
- b)Documentação da viatura:
- i)Certificado de matrícula (DUA) ou Título de Registo de propriedade; ou
- ii)Documento de aquisição com reserva de propriedade; ou
- iii)Contrato de locação financeira; ou
- iv)Contrato de aluguer operacional.
- a)Documento de identificação do requerente:
- 2 -Os documentos apresentados devem estar atualizados, ser de fácil e inequívoca leitura e dizer respeito à mesma sede e requerente.
- 3 -Para a correta apreciação do requerimento pode ser pedida, a qualquer momento, a apresentação dos documentos originais apresentados pelo requerente.
Artigo 29.º — Documentação necessária à emissão de dístico de empresa
Vigente desde: 02/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2026