Sem prejuízo do disposto no Código da Estrada, constitui contraordenação, nos devidos termos legais:
- a)A colocação na via pública de sinalização de parques ou lugares reservados sem autorização da CMA;
- b)A utilização dos respetivos horários de vigência dos lugares de estacionamento reservados por entidades ou particulares diversas das autorizadas;
- c)A utilização de lugares de estacionamento reservados cuja autorização tenha, entretanto, caducado;
- d)A ocupação de bolsas de carga e descarga de veículos sem que estejam a realizar a correspondente operação;
- e)A ocupação de bolsas de carga e descarga por períodos superiores ao estabelecidos no presente Regulamento;
- f)A ocupação de bolsas de carga e descarga por veículos que violem as restrições de peso ou horários definidos no presente regulamento.