- 1 -A implementação das ZEDL é aprovada pela CMA, sob proposta da AMO, e publicitada no respetivo Boletim Municipal.
- 2 -Após aprovação, pela CMA, os limites, horários e tarifas das ZEDL serão disponibilizados ao público no sítio da Internet da AMO.
Artigo 7.º — Implementação e delimitação das ZEDL
Vigente desde: 02/04/2026
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Em vigor desde 02/04/2026