- 1 -Aos alunos a frequentar o ensino superior que tenham residência fiscal na área do Município será atribuída, ao abrigo da alínea f) do artigo 8.º, como incentivo à formação e qualificação superior, uma comparticipação financeira, por ano escolar, nos termos do Regulamento Municipal das Bolsas de Estudo.
- 2 -Aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, residentes no Município de Alvito, são atribuídos anualmente e de forma gratuita os cadernos de atividades que acompanham os manuais escolares.
Artigo 10.º — Requisitos para Obtenção dos Benefícios: Educação
Vigente desde: 27/06/2017
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Em vigor desde 27/06/2017