- 1 -Para obtenção dos benefícios previstos nas alíneas a) a d) do artigo 8.º, o requerente deve anexar ao pedido declaração emitida pelo Serviço de Finanças de Alvito, relativamente ao património próprio e do cônjuge ou equivalente, quando aplicável.
- 2 -Os beneficiários do desconto previsto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 8.º, não poderão arrendar ou vender o respetivo lote, ou sobre ele constituir qualquer figura parcelar do direito de propriedade, sem que tenha decorrido pelo menos o prazo de dez anos sobre a data de aquisição do benefício.
Artigo 9.º — Requisitos para Obtenção dos Benefícios: Habitação
Vigente desde: 27/06/2017
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Em vigor desde 27/06/2017