Regulamento do Cartão Alvijovem
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a toda a área geográfica do concelho de Alvito.
Objeto
Competência para atribuição
A atribuição do cartão AlviJovem compete ao Presidente da Câmara Municipal, ou ao vereador com competências delegadas na área da Ação Social.
Objetivo
O AlviJovem tem como objetivo geral a atração e fixação dos jovens do concelho de Alvito, contribuindo para o seu desenvolvimento social, económico e cultural.
Beneficiários
Podem beneficiar do Cartão do Jovem Munícipe todos os jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 35 anos e que tenham residência no concelho de Alvito.
Modelo e validade
Instrução do Pedido
Benefícios
Requisitos para Obtenção dos Benefícios: Habitação
Requisitos para Obtenção dos Benefícios: Educação
Requisitos para Obtenção dos Benefícios: Comércio, Cultura e Lazer
O cartão Alvijovem proporciona aos seus titulares:
Apoio e Acompanhamento em Projetos de Investimento
A Câmara Municipal de Alvito poderá atribuir um apoio no montante igual ou até 20 % do valor total das candidaturas aprovadas por organismos oficiais destinadas à criação de emprego próprio, na componente de autofinanciamento, até ao montante de dois mil euros.
Parcerias com outras entidades
Podem aderir ao AlviJovem, como parcerias, as entidades, que através do protocolo celebrado com o Município de Alvito, se disponibilizem a conceder descontos sobre bens ou serviços no concelho.
Utilização do cartão
Perda, furto ou extravio
Aplicação do regulamento
As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República.
15 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara, António João Feio Valério.
310515188