- 1 -A perda, o furto ou extravio do cartão devem ser imediatamente comunicados por escrito aos serviços competentes da Câmara Municipal de Alvito.
- 2 -A responsabilidade do seu titular só cessa após a comunicação, por escrito, da ocorrência.
- 3 -Se após a comunicação referida nos números anteriores o beneficiário recuperar o cartão deve, junto dos serviços competentes da Câmara Municipal de Alvito, fazer prova da sua titularidade, caso contrário o cartão é anulado.
Artigo 15.º — Perda, furto ou extravio
Vigente desde: 27/06/2017
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Em vigor desde 27/06/2017