- 1 -O cartão AlviJovem confere ao seu titular, os seguintes benefícios:
- a)Desconto de 50 % no valor das taxas associadas aos procedimentos de controlo prévio no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, nas obras a realizar em habitação própria e permanente;
- b)Desconto de 50 % no valor das taxas de ocupação da via pública por motivo de obras em habitação própria e permanente;
- c)Desconto de 30 % na aquisição de lotes nos loteamentos municipais para habitação própria e permanente, em loteamentos da responsabilidade da Autarquia;
- d)Desconto de 75 % na aquisição de lotes para a instalação de atividades económicas, em loteamentos da responsabilidade da Autarquia;
- e)Atribuição de subsídio de valor não superior a 1,5 % do valor pago a título de juros dos empréstimos para compra ou construção da primeira habitação própria e permanente, ou para instalação de atividades económicas durante os três primeiros anos do contrato de mútuo, até ao valor máximo correspondente à prestação mensal mais elevada do ano;
- f)Apoio para alunos do ensino superior, nos termos do Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo;
- g)Apoio e acompanhamento em projetos de investimento em diversas áreas, nomeadamente empresas e comércio, nos termos do artigo 12.º do presente regulamento.
- 2 -O cartão AlviJovem confere ao seu titular, mediante a sua apresentação, os seguintes benefícios:
- a)Acesso gratuito aos espetáculos organizados pelo Município de Alvito;
- b)Descontos em estabelecimentos comerciais e outras entidades aderentes ao cartão Alvijovem, que exibam na montra um autocolante a fornecer pela Câmara Municipal de Alvito.
Artigo 8.º — Benefícios
Vigente desde: 27/06/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2017