Em matéria de abandono, bloqueamento ou remoção de veículos, é aplicável o disposto no Código da Estrada, demais legislação aplicável bem como o Regulamento Municipal de Remoção de Veículos em Situação de Abandono, ou Estacionamento Indevido ou Abusivo, e Procedimentos Conexos.
Artigo 38.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/06/2018
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Em vigor desde 08/06/2018