As regras e normas de trânsito serão estabelecidas em posturas próprias para cada localidade ou freguesia, a aprovar pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal, nos termos da aplicação conjugada do Código da Estrada e legislação complementar, Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST) e do presente Regulamento.
Artigo 42.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 08/06/2018
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Em vigor desde 08/06/2018