- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal e às autoridades policiais.
- 2 -À fiscalização do município compete:
- a)Participar às autoridades policiais e ou outras competentes as infrações ao Código da Estrada e à legislação complementar aplicável de que tenha conhecimento no exercício das suas funções;
- b)Colaborar com as autoridades policiais no cumprimento do Código da Estrada, assim como, da demais legislação complementar.
Artigo 43.º — Fiscalização
Vigente desde: 08/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2018