- 1 -Fora dos casos previstos no presente Regulamento, aplicar-se-á o Código da Estrada e demais legislação em vigor.
- 2 -Os casos omissos, dúvidas e lacunas, suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso à regra da integração prevista no n.º 1, serão submetidas para decisão da Câmara Municipal, ou se for o caso, solucionadas mediante Despacho do Presidente da Câmara, ou do Vereador com competência delegada.
Artigo 46.º — Dúvidas, omissões e lacunas
Vigente desde: 08/06/2018
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Em vigor desde 08/06/2018