- 1 -As referências a disposições legais citadas neste Regulamento consideram-se remetidas automaticamente para novas disposições legais que lhes sucedam.
- 2 -Em caso algum poderá ser invocado o Regulamento de Trânsito do Município de Constância para isentar de responsabilidades o transgressor das disposições em vigor sobre Viação e trânsito.
Artigo 45.º — Remissões Gerais
Vigente desde: 08/06/2018
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Em vigor desde 08/06/2018