Para efeitos de avaliação da experiência profissional, são atribuídos:
- a)20 valores ao candidato com experiência em funções similares no Ministério dos Negócios Estrangeiros ou organização internacional;
- b)16 valores ao candidato com experiência de trabalho no estrangeiro;
- c)13 valores ao candidato com outra experiência laboral ou de voluntariado;
- d)10 valores ao candidato sem qualquer experiência laboral.