- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a definição do quadro de incentivos de natureza fiscal e tributária que o Município de Abrantes se compromete a disponibilizar com vista a fomentar a reabilitação do parque edificado integrado em Áreas de Reabilitação Urbana delimitadas nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, assim como dos respetivos termos de operacionalização.
- 2 -O quadro de incentivos definido neste Regulamento não é cumulativo com outros de idêntica natureza, não prejudicando, porém, a opção pelo mais favorável.
- 3 -A concessão dos incentivos previstos neste Regulamento não dispensa os interessados do cumprimento das demais obrigações legais que lhes sejam aplicáveis, designadamente em matéria de controlo prévio de operações urbanísticas.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 16/04/2021
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Em vigor desde 16/04/2021