- 1 -Constituem deveres dos jovens participantes no POTJ:
- a)Assiduidade;
- b)Cumprir os horários estipulados;
- c)Acatar e seguir as orientações definidas pela autarquia no quadro das atividades previstas no programa;
- d)Aceitar as condições previstas no presente Regulamento.
- e)Desenvolver as atividades que lhe forem destinadas, dentro das normas vigentes do local onde for colocado;
- 2 -O incumprimento de qualquer dos deveres referidos no artigo anterior determina a exclusão do jovem do programa e o não pagamento da bolsa.
- 3 -A ausência injustificada em três dias consecutivos ou cinco interpolados, conduz à exclusão do jovem do projeto, sem direito a qualquer bolsa;
Artigo 13.º — Deveres dos jovens participantes
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023