Constituem deveres do orientador:
- a)Providenciar o efetivo cumprimento das orientações definidas no presente Regulamento;
- b)Assegurar as condições necessárias ao bom desenvolvimento das atividades a realizar pelos jovens que orientam;
- c)Acompanhar e orientar os jovens no desempenho das atividades, apoiando a sua ação e contribuindo para o desenvolvimento das suas tarefas, assim como para a efetiva ocupação dos seus tempos livres;
- d)Verificar a assiduidade dos jovens e confirmá-la junto dos serviços competentes da autarquia, mediante documento comprovativo;
- e)Assegurar a cedência de elementos e prestar as informações relativas ao programa, que lhe sejam solicitadas pelos jovens;
- f)Entregar um Relatório sucinto das atividades de cada jovem, no final da sua participação.